Cardiotocografia (C.T.G.)

A cardiotocografia é um exame complementar de diagnóstico cujo objectivo é avaliar o bem-estar fetal. Desde há cerca de 30 anos que é possível registar em simultâneo e de maneira continua a frequência cardíaca fetal e a contractilidade uterina, utilizando um monitor designado por cardiotocógrafo. Obtêm-se assim vários padrões de registo da frequência cardíaca fetal que se correlacionam com os movimentos fetais e as contracções uterinas. O conhecimento dos mecanismos fisiológicos e fisiopatológicos subjacentes a esses padrões permite avaliar o estado clínico do feto.

Esta prova é efectuada semanalmente a partir das 38 semanas ou antes se existir patologia materna ou fetal que o justifique.

Com a gestante semi-sentada e de preferência após uma refeição, colocam-se sobre a parede abdominal, os transdutores de registo da contractilidade uterina e o de ultra sons para registo da frequência cardíaca fetal. O registo é efectuado durante 20 minutos mas poderá ser interrompido logo que se verifiquem os critérios que asseguram a vitalidade fetal. Pelo contrário a prova poderá ter que ser prolongada por mais 20 minutos uma vez que podemos estar num período de repouso fisiológico do feto ou de jejum materno. Nestas situações devemos oferecer à grávida um alimento rico em glicose e proceder á estimulação fetal por métodos mecânicos ou vibro acústicos. Este teste identifica fetos reactivos ou não reactivos e nesta ultima situação deve ser complementado com outros métodos de avaliação do bem-estar fetal como a ecografia onde se avaliam parâmetros como os movimentos corporais, o tónus fetal, a presença de movimentos respiratórios e o volume de liquido amniótico.

A cardiotocografia é um exame indolor, de fácil execução que pode ser feito em regime de ambulatório. Não tem contra-indicações nem envolve riscos para a grávida ou para o feto e permite uma avaliação imediata do bem-estar fetal.